quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Reforma ortográfica Português - I


Concordando com a reforma ortográfica que vai unir num mesmo idioma comum a Língua Portuguesa em 8 países de cinco continentes, diariamente publicarei neste blog cada um dos artigos que compõe as mudanças. Começando pelo preâmbulo, onde estão os princípios e os signatários:


Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestigio internacional, Considerando que o texto do acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos Países signatários, a República Popular de Angola,a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe, acordam no seguinte:

Artigo 1º
É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) e vai acompanhado da respectiva rota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).


Artigo 2º
Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Artigo 3º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.

Artigo 4º
Os Estados signatários adaptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3º. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente acordo,redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.
Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

Recentemente, em função das diversas postergações para entrada em vigor do acordo, principalmente causadas por Portugal, que deverá fazer 25% de alterações contra 5% do Brasil em sua ortografia, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, composta agora por 8 países (Timor Leste), e não apenas quando da assinatura em 1990, resolveu dar como data limite para entrada em vigor o ano de 2008. Assim, o acordo já está vigorando e como diz o programente da RTPI- Radio e Televisão Portuguesa Internacional, assim se fala em bom português.

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Rua de São Caetano, nº 32 1200-829 Lisboa
http://www.cplp.org
Telefone: (+351) 21 392 85 60 Fax: (+351) 21 392 85 88

Trabalho de buscas de documentos na Polônia

Os diferentes mapas dos diversos territórios que conformaram o reino da Polônia através dos séculos se auto incluem nas cores verde, azul, vermelha, cinza e preta.
Em virtude das dezenas de mensagens que tenho recebi sobre buscas das origens, grafia correta de sobrenomes e principalmente sobre solicitação de cidadania polaca, lembro mais uma vez faço o serviço de busca de certidão de nascimento de ancestrais aqui na Polônia.
Confesso inicialmente que, quando ainda estava no Brasil, enviei cartas para pelo menos 7 cartórios da Polônia solicitando este documento... Não tive sucesso com nenhum dos cartórios e arquivos. Alguns não responderam. Outros sim, mas dizendos-se impedidos de fornecer os dados. Contudo, um deles enviou carta dizendo que eu já estava devendo 100 dólares, por tê-los feito realizar as pesquisas iniciais. Entretanto, como não tinham encontrando nada ainda, estavam propondo continuar com as buscas ao custo de 30 dólares a hora de pesquisa.
Desde que estou aqui na Polônia, fui pessoalmente às regiões onde nasceram meu avô e bisavó... A busca foi sempre difícil, mas acabei por encontrar os registros de nascimento não só dos dois, mas também da bisavó, do irmão e das duas irmãs do meu avô. Além disso consegui a certidão de casamento dos bisavôs. Através desta descobri o nome dos trisavôs (tataravôs) e que o bisavô havia nascido em outra região. Fui até lá e também consegui a certidão de nascimento dele. Infelizmente não, a dos pais dele, embora tudo leva a crer que a trisavô tenha nascido aí, mas não o trisavô. Depois dessa experiência de busca familiar, de ter cursado a disciplina de “Genealogia e brasões polacos”, no curso de idioma e cultura polaca, no Instituto de Estudos Étnicos da Universidade Jagiellonski de Cracóvia, tendo como professor, o Dr. Janusz Pezda, diretor da Biblioteca Czartoryska e já dominando a língua polaca, e um tanto de poder de convencimento, consegui que padres e cartorários permitissem pesquisas também para outras pessoas em cidades da Polônia.

Como funciona a busca
A pessoa interessada em que se faça esta busca deve pagar pelos meus custos de transporte (trem, ônibus, táxi) desde Cracóvia até a cidade e/ou localidades onde possa estar o assentamento, em livro de batistério, do ancestral pesquisado, além da estada (hotel e alimentação), pagamento do tradutor juramentado (pois nem sempre estes assentamentos estão em idioma polaco, mas também em russo, alemão e latim, devido às ocupações de quase um século e meio sofridas pela Polônia), pagamento pela expedição da segunda via do documento, e do envio pelo correio para a pessoa que solicitou os meus serviços.
Assim que dependendo do tempo de pesquisa (pode ser num único dia, pois tudo vai depender de encontrar a paróquia correta) estarei mais, ou menos tempo naquela região, além da distância entre Cracóvia e a localidade onde se farão as buscas e o pedido (se existir ainda o assentamento do nascimento) da segunda via.
Só inicio as buscas, uma vez que o valor acordado esteja depositado em minha conta corrente aqui na Polônia. Não invisto na busca o que não tenho. De todo modo alerto que não há garantias de serem encontrados os assentamentos, pois os livros que os continham, podem ter sido destruídos durante as guerras, terem sido extraviados, ou mesmo não terem sido feitos.
Para dar início as buscas, contudo, é necessário que a pessoa interessada forneça, o nome e sobrenome do ancestral grafado no idioma polaco, o nome dos pais deste, o ano, a localidade e a paróquia de nascimento. As buscas começam pelos cartórios, em que pese, poucos deles tenham livros do século 19 e início do século 20.
O passo seguinte é a sacristia da paróquia. Aí é necessário convencer o vigário e permitir a pesquisa em seus livros. Uma vez encontrado o assentamento e estando em outro idioma que não o polaco é necessário fazer a tradução juramentada. De posse da tradução, volta-se ao cartório, onde na maioria das vezes é necessário convencer o cartorário a emitir a segunda via. Já que ele só é obrigado a fornecê-la, se possuir os registros. Assim é necessário que ele aceite a tradução do assentamento do livro de batistérios da paróquia.
Finalmente de posse desta segunda, a pessoa interessada reúne as próprias certidões brasileiras traduzidas para o idioma polaco, o formulário padrão fornecido pelo Consulado da República da Polônia, o histórico de vida, pagamento da taxa, fotos e algum outro documento que o Consulado tenha passado a exigir mais recentemente.
A solicitação de cidadania polaca deve ser feita diretamente nos consulados pela pessoa interessada sem a intermediação de terceiros (por exemplo advogados). Para maiores informações sobre como iniciar o processo de pesquisa dos nomes, grafias e locais de nascimento, consulte minha página “Saga dos Polacos”. O contato para saber os custos das buscas na Polônia pode ser feito por e-mail, iarochinski@gmail.com , ou pelo telefone +48504578165.